Decreto nº 21.101, de 9 de maio de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Rozal Roberto a pesquisar mármore no município de Jucás, Estado do Ceará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Rozal Roberto a pesquisar mármore nos lugares denominados Pedra Branca e Jatopá, distrito de Caipu, município de Jucás, Estado do Ceará, numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de duzentos metros (200 m), no rumo magnético setenta graus nordeste (70º NE), da foz do riacho das Lajes, afluente da margem esquerda do riacho Jatobá, e os lados a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), setenta graus noroeste (70º NW); cem metros (100 m), vinte graus nordeste (20º NE).

Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte