DECRETO Nº 21.103, DE 9 DE MAIO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Batista das Chagas a pesquisar mica e associados no município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Batista das Chagas a pesquisar mica e associados em terrenos situados no distrito e município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e quarenta e dois centiares (11,0042 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quinhentos e quarenta e sete metros (547m), no rumo magnético setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º 30’ SW), da confluência dos córregos dos Cândidos e do Galho, e os lados divergentes do vértice considerado têm: duzentos  e vinte e cinco metros (225m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW) magnético; quinhentos metros (500m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo de autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte