DECRETO Nº 21.105, DE 9 DE MAIO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Emílio Vitor de Lima a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado, o cidadã brasileiro Emílio Vitor de Lima a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados numa área de quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares e sessenta e seis ares (455,66 ha), situada no lugar denominado Sumidouro, distrito e município de Capão Bonito Estado de São Paulo, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de dois mil e seiscentos metros (2.600m), no rumo sul (S) da barra do córrego Barroca Funda ou córrego do Chapéu no rio das Almas e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: três mil duzentos e cinqüenta e quatro metros (3.254m), leste (E), mil e quatrocentos metros (1.400m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Durante