decreto nº 21.109, de 13 de maio de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Válter Prado Dantas a pesquisar argila, calcário e associados no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Válter Prado Dantas a pesquisar argila, calcário e associados numa área de quatrocentos e oitenta e quatro hectares (484 ha), situada no distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de dois mil e duzentos metros (2.200m), de lado, que tem um vértice a seiscentos e sessenta metros (660m), rumo dezoito graus sudoeste (18º SW) magnético, da foz do córrego dos Negros, afluente do rio Ponte-Alta, e os lados, que partem dêsse vértice com os rumos magnéticos oeste (W) e sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1946; 124º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Carlos de Souza Duarte