DECRETO N

DECRETO N. 21.112 – DE 1 DE MARÇO DE 1932

Autorize a assinatura de um acordo para liquidação de compromissos com a Société de Construction du Port de Pernambuco e abre o necessário crédito.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que o decreto n. 5.769, de 12 de agosto de 1930, autorizou o Governo a entrar em acordo com a "Société de Construction du Port de Pernambuco” para a liquidação de todos os compromissos do Tesouro para com a referida “Société”, sejam resultantes de cláusulas contratuais ou de direitos reconhecidos, e o decreto n. 19.317, de 27 de agosto do mesmo ano, abriu o crédito de 16.000:000$0 destinado a essa liquidação;

Considerando, porem, que, embora requerida pela “Société” não se verificou a execução, nem a assinatura do acordo, quando aquele crédito era suficiente para ocorrer à despesa;

Considerando que as reclamações da “Société” foram novamente examinadas nos Ministérios da Viação e da Fazenda, tendo sido constituida uma comissão especial para propor as bases do acordo, ouvida a reclamante:

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a assinatura da um acordo com a “Société de Construction du Port, de Pernambuco”, para a liquidação de todos os seus créditos contra o Tesouro Nacional, mediante as seguintes condições :

I

A dívida constante das mensagens de 9 de junho de 1926 e 26 de novembro de 1929 será convertida na importância de Frs. 42.000.000, papel, importância que passará a exprimir a única dívida do Tesouro Nacional para com a “Société”, renunciando esta a quaisquer outras reclamações e dando plena e geral quitação, mediante o pagamento daquela soma.

II

O pagamento se efetuará do seguinte modo:

a) uma prestação de Frs. 10.000.000, papel, em cambial sobre París;

b) a diferença, ou sejam Frs. 32.000.000, em duas parcelas, na seguinte base: Frs. 15.100.000 em letras do Tesouro Nacional aos prazos de seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses pagaveis em moeda nacional ao câmbio do dia, e Frs. 16.900.000, ao câmbio atual, em obrigações do Tesouro, da emissão a que se refere o decreto número 19.412, de 29 de novembro de 1930, ao par.

Art. 2º Ficam abertos ao Ministério da Viação e Obras Públicas os créditos na importância total de Frs. 42.000.000, para ocorrer à despesa decorrente do acordo autorizado no art. 1º.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Américo de Almeida.

Oswaldo Aranha.