DECRETO Nº 21.112, DE 13 DE maio DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Lino Abel a pesquisar arei quartzosa e associados município de São Vicente, Estado de São Paulo.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lino Abel a pesquisar arei quartzosa e associados em terrenos situados no lugar denominado Samarita, no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo magnético dez graus e trinta minutos sudeste (10°30’ SE), do quilometro dezenove (Km 19) da linha da Estrada de Ferro Sorocaba, no trecho Juquiá-Santos, e os lados divergentes do Vértice considerado têm: quinhentos metros (500m), dez graus e trinta minutos sudeste (10°30’ SE) magnético e mil metros (1.000m) setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79°30’ NE) magnético.
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte