decreto nº 21.113, de 13 de maio de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Wilton Pais de Almeida a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilton Pais de Almeida, a pesquisar areia quartzosa numa área de trezentos e setenta e quatro hectares e sessenta ares (374,60 ha), situada no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no quilômetro vinte (Km 20) da Estrada de Ferro Sorocaba e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: dois mil novecentos e sessenta metros (2.960m), cinqüenta e oito graus e quinze minutos noroeste (58º15’ NW); dois mil oitocentos e dez metros (2.810m), trinta e sete graus e quarenta e seis minutos sudoeste (37º 46’ SW); três mil quinhentos e quarenta metros (3.540m), cinqüenta e oito graus e quinze minutos sudeste (58º 15’SE); o trecho da Estrada de Ferro Sorocabana compreendido entre a extremidade dêste último lado e o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.750,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Carlos de Souza Duarte