DECRETO Nº 21.114, DE 13 DE maio DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Jarder Gomes Hudson a pesquisa ouro, cassiterita e associados no município de Resenda Costa, Estado de Minas Gerais.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jade Gomes Hudson a pesquisar ouro, cassiterita e associados em duas áreas num total de noventa e cinco hectares e setenta ares (95,70 ha), situadas no imóvel denominado Barro Vermelho, distrito e município de Resende Costa, Estado de Minas Gerais, e assim definidas: a primeira (1ª) tem oitenta e oito hectares e cinqüenta ares (88,50 ha) e é delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e noventa metros (290m), rumo setenta e oito graus nordeste (78º NE) magnético, da foz do córrego Pedra Branca afluente do ribeirão Campos Gerais, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e setentas metros (1.470m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); trezentos e quarenta e cinco metros (345m) sessenta graus sudoeste (60º SW); trezentos e setenta e cinco metros (375m), trinta e um graus noroeste (31° NW); mil e trezentos metros (1.300m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º 30’ SE); oitocentos metros (800 m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º 30’ NE); setecentos e setenta e sete metros (770m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); mil metros (1.000m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); quinze metros (15m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW); sessenta metros (60m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); a Segunda (2ª) área tem sete hectares e vinte ares (7,20 ha) e é delimitada por um triângulo que tem um vértice a seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), rumo oitenta e dois graus e quinze minutos noroeste (82º 15’ NW) magnético da igreja de Barra Vermelha e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta metros (370m), trinta e um graus noroeste (31º NW); trezentos e setenta metros (370m), sessenta graus nordeste (60º NE); quinhentos e vinte metros (520m), quinze graus e trinta minutos sudoeste (15º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dultra
Carlos de Sousa Duarte