DECRETO Nº 21.116, DE 13 DE maio DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro José Lúcio de Queiroz a pesquisar argila, quartzo e associados no município de São Paulo, Estado de S. Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 194(Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Lúcio de Queiroz a pesquisar argila quartzo e associados numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), situada em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio São Sebastião, distrito de Baquirivu, município de São Paulo, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de duzentos e vinte metros (200 m), no rumo verdadeiro cinqüenta e três graus nordeste (53º NE), da tôrre número cinqüenta e quatro (54) da linha de transmissão da Companhia de Carris, Luz e Fôrça de São Paulo Limitada, e os lados divergentes do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400 m), dez graus e trinta minutos noroeste (10º 30’ NW); seiscentos metros (600 m), setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 13 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte