DECRETO Nº 21.117, DE 13 DE maio DE 1946.

Autoriza os cidadãos brasileiros Américo Renê Giannetti e Orestes Colombo Giannetti a pesquisar mármore no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 194 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Américo Renê Giannetti e Orestes Colombio Giannetti a pesquisar mármore numa área de sessenta e seis hectares (66ºha), situada na fazenda dos Seixas, distrito de Prudente de Morais, município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750m) no rumo magnético três graus e trinta minutos nordeste (3ºNE), da confluência dos córregos da Forquilha e Santo Antônio, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), norte (N); mil metros (1.000m), oeste (W); novecentos metros (900m), sul (S); quatrocentos metros (400m), leste (E); quatrocentos metros (400m), norte (N); seiscentos metros (600m), leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$660,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 13 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte