Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.118 – DE 3 DE MARÇO DE 1932
Suprime o lugar de agente de compras da Fábrica de Cartuchos e Artefatos de Guerra
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir o lugar de agente de compras da Fábrica de Cartuchos e Artefatos de Guerra, presentemente vago.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.