DECRETO Nº 21.118, DE 13 DE MAIO DE 1946.

Proíbe o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas e Financeiras, anexa ao Colégio Pinto Ferreira de Petrópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 18 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica proibido o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas e Financeiras, anexa ao Colégio Pinto Ferreira com sede em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Ernesto de Souza Campos