Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.119 – DE 3 DE MARÇO DE 1932
Torna sem efeito o decreto n. 21.000, de 27 de janeiro de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve tornar sem efeito o decreto n. 21.000, de 27 de janeiro do corrente ano, que suprimiu um lugar de abridor e outro de trabalhador das capatazias da Alfândega de São Francisco, no Estado de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.