decreto nº 21.119, de 13 de maio de 1946.
Altera sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A Despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas - Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1946.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Octacilio Negrão de Lima
Ministério do trabalho, Indústria e comércio
DEPARTAMENTO NACIONAL DO TRABALHO
Tabela Numérica Ordinária de Mensalistas
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
Número de funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
| Identificador |
|
|
| Identificador |
|
|
- | ........................................... | X | Ordinária | 1 | ................................................... | X | Ordinária |
- | ........................................... | IX | Ordinária | 1 | ................................................... | IX | Ordinária |
- | ........................................... | VIII | Ordinária | 1 | ................................................... | VIII | Ordinária |
6 | ........................................... | VII | Ordinária | 6 | ................................................... | VII | Ordinária |
6 |
|
|
| 9 |
|
|
|