decreto nº 21.119, de 13 de maio de 1946.

Altera sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A Despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas - Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1946.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Octacilio Negrão de Lima

Ministério do trabalho, Indústria e comércio

DEPARTAMENTO NACIONAL DO TRABALHO

Tabela Numérica Ordinária de Mensalistas

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

 

Identificador

 

 

 

Identificador

 

 

-

...........................................

X

Ordinária

1

...................................................

X

Ordinária

-

...........................................

IX

Ordinária

1

...................................................

IX

Ordinária

-

...........................................

VIII

Ordinária

1

...................................................

VIII

Ordinária

6

...........................................

VII

Ordinária

6

...................................................

VII

Ordinária

6

 

 

 

9