DECRETO N

DECRETO N. 21.120 – DE 3 DE MARÇO DE 1932

Aprova a reforma dos estatutos da “Associação dos Funcionários do Ministério das Relações Exteriores” e concede-lhe autorização para continuar a operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a “Associação dos Funcionários do Ministério das Relações Exteriores”, resolve aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, feitas em assembléia geral extraordinária. realizada em 9 de janeiro do corrente ano, e conceder-lhe autorização para continuar a operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República

Getulio Vargas.

  Oswaldo Aranha.