Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.121 – DE 3 DE MARÇO DE 1932
Suprime a Coletoria das Rendas Federais em Passo Bormann, no Estado de Santa Catarina
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir a Coletoria das Rendas Federais em Passo Bormann, no Estado de Santa Catarina.
Rio da Janeiro, 3 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.