DECRETO N. 21.122 – DE 3 DE MARÇO DE 1932
Aprova as alterações dos estatutos da "Compagnie d’Assurances Générales contre l’ Incendie et les Explosions", com sede em Paris, França, deliberadas em assembléia geral extraordinária de 29 de abril de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a "Compagnie d'Assurances Générales contre l'Incendie et les Explosions", com sede em Paris, França, autorizada a funcionar no Brasil, em operações de seguros contra fogo e explosões, pelo decreto n. 9.558, de 22 de maio de 1912, resolve aprovar as alterações dos seus estatutos, feitas em assembléia geral extraordinária, realizada em 29 de abril de 1931, conforme os documentos que a este acompanham, continuando a companhia integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a ser promulgados sobre o objeto de sua soperações e à continuação da constituição da mesma reserva de contingência, tirada dos lucros líquidos anuais, na proporção de vinte por cento até que atinja o valor do capital de responsabilidade e daí por diante na proporção de cinco por cento, ou por outra forma que venha a ser estabelecida em lei ou regulamento.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.