DECRETO nº 21.122, DE 14 DE maio DE 1946.
Torna sem efeito a supressão de um cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo S.C. n.º 8.953-46, do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura,
decreta:
Art. 1.º Fica sem efeito o Decreto n.º 20.319, de 3 de janeiro de 1946, na parte que suprimiu um (1) cargo da classe B da carreira de Observador Meteorológico, do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Antenor Gomes da Silva.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico g. dutra
Carlos de Souza Duarte