DECRETO N. 21.123 – DE 3 DE MARÇO DE 1932
Aprova os novos estatutos da “The London Assurance” com sede em Londres, Inglaterra, devidamente legalizados nesse país, por lei de 29 de abril de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu "The London Assurance", com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil em seguros terrestres e marítimos, pelo decreto n. 14.548, de 16 de dezembro de 1920, resolve aprovar seus novos estatutos devidamente legalizados no país onde tem sua sede, pela lei de 29 de abril de 1931, conforme documentos que a este acompanham, continuando a companhia integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a ser promulgados sobre o objeto de suas operações, bem como à constituição de uma reserva de contingência, tirada dos lucros líquidos anuais, na proporção de vinte por cento até que ela atinja o valor do capital de responsabilidade e daí por diante na proporção de cinco por cento, ou por outra forma que venha a ser estabelecida em lei ou regulamento.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.