DECRETO N. 21.125 – DE 7 DE MARÇO De 1932
Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de 4:173$332, para pagamento de dois meses de vencimentos ao ex-secretário da Diretoria de Defesa Marítima e Fluvial e ao ex-motorista da Sub-Inspetoria de Saude do Porto de Cabedelo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de quatro contos cento e setenta e três mil trezentos e trinta e dois réis (4:173$332), para pagamento de dois meses de vencimentos ao ex-secretário da Diretoria de Defesa Sanitária Marítima e Fluvial, Dr. Merval Soares Pereira, e ao ex-motorista da Sub-Inspetoria de Saude do Porto de Cabedelo, João Gadelha, dispensados em virtude da supressão dos cargos respectivos, pagamento esse determinado pelas disposições contidas nos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, 19.878, de 17 de abril, e 20.770, de 10 de dezembro de 1931.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.