DECRETO N

DECRETO N. 21.126 – DE 7 DE MARÇO DE 1932

Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de 4:800$0, para pagamento de dois meses de vencimentos a funcionários do Departamento Nacional de Assistência Pública, dispensados em virtude da extinção do mesmo Departamento

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º do decreto n. 19.398, de 13 de novembro de 1930, e depois de ouvido o Ministério da Fazenda, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$0), para pagamento de dois meses de vencimentos aos funcionários do Departamento Nacional de Assistência Pública, Brasilio Luz Filho, ajudante de almoxarife, Cacilda Imperial Palet, escriturária, Argemiro de Sant’Anna, contínuo, e Jorge Estephanio dos Santos, servente, dispensados em virtude da extinção do mesmo Departamento, pagamento esse determinado pelas disposições contidas nos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, 19.878, de 17 de abril, e 20.770, de 10 de dezembro de 1931.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.