DECRETO N. 21.127 – DE 7 DE MARÇO DE 1932
Considera em disponibilidade o escriturário do Departamento Nacional de Saude Pública Ernesto Alves da Rocha
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o que requereu Ernesto Alves da Rocha, escriturário do Departamento Nacional de Saude Pública, exonerado por decreto de 28 de fevereiro de 1931:
Considerando não existir, contra o requerente, nenhuma prova das acusações que lhe foram feitas, de que resultou aquela exoneração, conforme justificam os documentos ora apresentados, e, considerando, ipso facto, haver aquele serventuário exercido por mais de dez anos o dito cargo sem falta que o desabonasse,
decreta:
Artigo único. O referido funcionário fica em disponibilidade com as vantagens da letra b do art. 1º do decreto n. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, combinado com o art. 1º do decreto n. 19.878, de 17 de abril de 1931, a contar de 28 de fevereiro desse mesmo ano, data de sua exoneração, que se torna, desse modo, sem efeito.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos.