DECRETO Nº 21.127, DE 14 DE MAIO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Martiniano Zuquim a pesquisar calcário e associados no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Martiniano Zuquim a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no lugar denominado Limeira, distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares (75 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de novecentos e trinta e um metros e quarenta e dois centímetros (931,42m), no rumo magnético dez graus e nove minutos sudeste (10º 9’ SE), da bifurcação das estradas de rodagem Arcos-Garças e Garças-Calciolândia, e os lados, a partir dêsse vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e vinte metros (1.020m), onze graus e vinte minutos sudeste (11º 20’ SE); oitocentos metros (800 m), oeste (W); mil e quinhentos metros (1.500 m), norte (N); cem metros (100 m), leste (E); quinhentos metros (500 m), sul (S); quinhentos metros (500 m), leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 14 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte