DECRETO N

DECRETO N. 21.128 – DE 7 DE MARÇO DE 1932

Isenta, provisoramente, do decreto n. 20.109, de 15 de junho de 1931, a enfermagem obstétrica

O Chefe do Governo Provisório da República do Estados Unidos do Brasil, atendendo a que são dissemelhantes a organização da Escola de Enfermeiras D. Anna Nery e a do curso de enfermagem obstrética, regulamentado para a Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro pelo decreto n. 20.865, de 28 de dezembro de 1931, resolve:

Artigo único. Até ulterior deliberação, fica a enfermagem obstétrica isenta da aplicação do decreto n. 20.109, de 15 de junho de 1931, que regula o exercício da enfermagem no Brasil; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos.