DECRETO Nº 21.128, DE 14 DE MAIO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Haroldo Falabela a pesquisar calcário e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Haroldo Falabela a pesquisar calcário e associados em terrenos situados nos lugares denominados Fazenda do Paraíso e Grota da Laranjeira, distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares (28 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e sessenta e dois metros (862m), no rumo magnético doze graus noroeste (12º NW) da confluência dos córregos Buraco do Lôbo e Caieira, afluente do córrego Paraíso, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), rumo cinco graus noroeste (5º NW); setecentos metros (700m), rumo oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW).
Art. 2º. Esta autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte