DECRETO Nº 21.130, DE 14 DE Maio DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Fábio da Silva Prado a pesquisar marmore e associados no município de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fábio da Silva Prado a pesquisar mármore e associados em terrenos situado no lugar denominado Bela Aurora, e Embaú Mirim, no distrito e município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e quatrocentos e oitenta metros (1480m), no rumo magnético onze graus nordeste (11º NE), do canto nordeste (NE), da casa da gaurda da S. A. Mármores Brasileiros Sambra, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quatrocentos metros (400m), vinte e um grau noroeste (21º NW), magnético; quinhentos metros (500m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada noa têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1946;125º do Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte