DECRETO N. 21.131 – DE 8 DE MARÇO DE 1932
Modifica o decreto n. 20.065, de 2 de junho de 1981, que transferiu para o Estado do Pará vários serviços regionais que se achavam a cargo do Ministério da Agricultura, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à exposição de motivos que sobre o assunto lhe dirigiu o encarregado do expediente da Agricultura, em 17 de fevereiro último, relativamente à representação feita pelo interventor federal no Estado do Pará, no sentido de voltarem à jurisdição da União o Patronato Agrícola “Manoel Barata”, em Outeiro, e o Serviço de Vigilância Sanitária Vegetal, no porto de Belem, pela impossibilidade em que se encontra o dito Estado de manter os aludidos serviços, e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam excluidos, dentre os serviços transferidos para o Estado do Pará pelo art. 1º do decreto n. 20.065, de 2 de junho de 1931, o Patronato Agrícola "Manoel Barata” e o Serviço de Vigilância Sanitária Vegetal, os quais voltam à dependência do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Ficam igualmente excIuidos da transferência efetuada para o Estado do Pará em virtude do art. 1º do decreto n. 20.065, de 2 de junho de 1931, os imoveis, instalações, material permanente e animais pertencentes aos serviços a que se refere o art. 1º do citado decreto.
Art. 3º O recebimento dos bens de que trata o artigo anterior será feito mediante inventário em três vias, observadas as formalidades legais, ficando uma em poder do Governo do Estado, outra com o funcionário incumbido do recebimento e a terceira na Diretoria Geral de Contabilidade do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Para o custeio dos serviços que voltam à jurisdição do Governo Federal ficam as verbas 3ª e 18ª do art. 5º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, acrescidas das importâncias, respectivamente, de 278:010$6 e 18:360$0, que serão aplicadas, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano, como se segue:
VERBA 3ª – PATRONATOS AGRÍCOLAS
PESSOAL
II – Patronatos agrícolas: Patronato Agrícola “Manoel Barata” | ||||||||
| Ord. | Grat. |
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7A. 1 diretor........................... | 8:000$0 | 4:000$0 | 12:000$0 |
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1 médico.......................... | 6:400$0 | 3:200$0 | 9:600$0 |
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1 auxiliar-agrônomo......... | 6:400$0 | 3:200$0 | 9:600$0 |
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1 escriturário.................... | 4:800$0 | 2:400$0 | 7:200$0 |
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1 ecônomo-almoxarife..... | 4:800$0 | 2:400$0 | 7:200$0 |
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3 mestres de oficina........ | 3:200$0 | 1:600$0 | 14:400$0 |
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1 instrutor de alunos........ | 3:200$0 | 1:600$0 | 4:800$0 |
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1 porteiro-contínuo.......... | 3:200$0 | 1:600$0 | 4:800$0 | 69:600$0 |
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III- Pessoal docente e de vigilância | ||||||||
8. 3 professores primários | 4:000$0 | 2:000$0 | 18:000$0 |
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2 inspetores de alunos | 3:200$0 | 1:600$0 | 9:600$0 |
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4 guardas vigilantes | 1:920$0 | 960$0 | 11:520$0 | 39:120$0 |
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IV – Pessoal contratado: | ||||||||
9. Para pagamento de um cirurgião-dentista, de acordo com o art. 26 do decreto n. 13.705, de 24 de julho de 1919................................................. |
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V – Gratificações regulamentares e pessoal extranumerário: | ||||||||
10. Para pagamento ao pessoal extranumerário, de acordo com o decreto n. 18.088, de 27 de janeiro de 1928.............................................. | 44:040$0 |
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Material: | ||||||||
1. Material permanente................................................... | 11:650$6 |
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2. Material de consumo e de transformação.................. | 100:000$0 |
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3. Diversas despesas..................................................... | 4:000$0 | 115:650$6 | 278:010$6 | |||||
VERBA 18ª – INSTITUTO BIOLÓGICO DE DEFESA AGRÍCOLA | ||||||||
1 – Pessoal permanente: | ||||||||
1. 1 inspetor....................... | 10:000$0 | 5:000$0 | 15:000$0 |
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1 servente de 2ª classe (salário mensal de 200$0).. | 2:400$0 | 17:400$0 |
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II – Pessoal contratado: | ||||||||
2. Para o pagamento do pessoal contratado necessário ao serviço........ | 960$0 | 18:360$0 | ||||||
Total do acréscimo ............................................................................................................... | 296:370$6 | |||||||
Art. 5º Para o efeito do disposto no artigo anterior, fica extornada da verba 15ª, “Subvenções e auxílios”, do art. 5º do supracitado decreto, “III – Contribuição da União, etc.”, subconsignação n. 3, “Estado do Pará – Quotas da União, etc.”, importância de 197:580$4, ficando, igualmente, aberto ao Ministério da Agricultura o crédito de 98:790$2, preciso para completar a dotação necessária, discriminada no referido artigo.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do Sr. Ministro.