DECRETO Nº 21.131, DE 14 DE Maio DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Bernardino Pinto da Fonseca a pesquisar calcário argila e associados no município de Capão Bonito , Estado de São Paulo..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernadino Pinto da Fonseca a pesquisar calcário, argila e associados em terrenos devolutos situados, no distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos  hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo verdadeiro sessenta graus nordeste (60º NE), da barra do córrego Ouro Fino, afluente pela margem direita do Rio das Almas, e os lados divergentes do vértice considerado tem: mil duzentos e cinquenta metros (1.250m), no rumo sul (S); quatro mil metros (4.000m) no rumo leste (E);

Art. 2º Esta autorização é outorgada noa têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral  do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1946;125º do Independência e 58° da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Sousa Duarte