DECRETO N

DECRETO N. 21.132 – DE 8 DE MARÇO DE 1932

Autoriza a aplicar nas despesas com o serviço de profilaxia rural nos Estados do Pará, Maranhão, Ceará e Rio Grande do Norte, a quantia de 375:000$0, por conta da verba 11ª, art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932

O Chefe da Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo à exposição que lhe foi apresentada pelo ministro de Estado da Educação e Saude Pública, resolve:

Artigo único. Fica autorizado o ministro de Estado da Educação e Saude Pública a aplicar, nas despesas com o serviço de profilaxia rural nos Estados do Pará, Maranhão, Ceará e Rio Grande do Norte, a, quantia de trezentos e setenta e cinco contos de réis (375:000$0), no 1º semestre do corrente ano, por conta da verba 11ª – Departamento Nacional de Saude Pública – consignação “Material” – XXXII – subconsignação “90” – Para despesas, etc. – art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, sendo: 150:000$0 para o Estado do Pará e 75:000$0 para cada um dos demais Estados.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GetulIo Vargas.

Francisco Campos