DECRETO Nº 21.132 DE 14 DE Maio DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Valdor de Andrade a pesquisar Amianto e associados no município de Pomba , Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a ,da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdor de Andrade a pesquisar amianto e associados numa área de quatro hectares (4 ha) , no distrito e município de Pomba , Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrado de duzentos metros (200 m) de lado que tem um vértice de mil metros (1.000 m), no rumo magnético de cinco graus nordeste (5º NE), da ponte de cavacudo sôbre o rio Pomba, e os lados a partir dêsse vértice, tem os seguintes rumos magnéticos: quatorze graus e trinta minutos noroeste (14º 30’ NE). E setenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (75º 30’ SE):
Art. 2º Esta autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto ,pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$:.300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,14 de maio de 1946; 125º do Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte