DECRETO Nº 21.133, DE 14 DE MAIO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro de Oliveira a pesquisar mica e associados em terrenos situados nas cabeceiros do ribeirão do Onça, no distrito de Chonin, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares e cinqüenta ares (43,50ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a novecentos metros (900m), no rumo magnético cinco graus e quinze minutos noroeste (5º15’NW), da confluência dos córregos da Golconda ou Onça e Timirim, e os lados divergentes do vértice considerado têm: seiscentos metros (600m), quarenta e um graus nordeste (41ºNE), magnético; oitocentos metros (800m), setenta e quatro graus noroeste (74ºNW), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 14 de maio de 1953; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Souza Duarte