DECRETO Nº 21.135, DE 16 DE maio DE 1946.

Autoriza a Companhia Fôrça e Luz do Paraná a ampliar suas instalações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março e 1940, e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se pronunciou favoravelmente à medida requerida pela emprêsa interessada,

Decreta:

Art. 1° A Companhia Fôrça e Luz do Paraná fica autorizada a elevar a altura da barragem do aproveitamento hidroelétrico denominado Chaminé, no município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, mediante a construção de um acréscimo móvel de dois (2) metros de altura sôbre tôda a extensão do vertedor.

Art. 2° Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.

II - Apresentar, a mesma Divisão de Águas, dentro do prazo de noventa (90) dias, a partir  da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. O prazo da alínea II poderá ser, prorrogado pelo Ministério da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1946, 125° da Independência e 58° da República.

eurico g. dutra

Carlos de Souza Duarte