DECRETO N

DECRETO N. 21.136 – DE 9 DE MARÇO DE 1932

Modifica a tabela de orçamento da verba n. 11 do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.898, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Art. 1º Ficam mantidas as tabelas de orçamento da verba n. 11 do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, com as modificações que se seguem, sem alteração do total fixado para a mesma verba:

I – Inclusão dos seguintes mensalistas, empregados no serviço de locomoção e que figuravam em 1931, embora alguns com designação diversa, na rubrica – Inspetoria dos Serviços de Profilaxia –, da qual foram excluidos no orçamento de 1932, para serem pagos pelo crédito a que se refere o decreto n. 21.942, de 13 de janeiro findo: 52 chauffeurs a 5:400$0, 280:800$0; 1 entregador de material, 4:389$996; 1 entregador de material, 4:320$0; 1 auxiliar de almoxarifado, 4:320$0; 1 mestre de oficina, 8:669$520; 1 contramestre, 7:200$0; 1 ajustador, 5:760$0; 2 mecânicos montadores a 5:040$0; 10:080$0; 1 torneiro, 5:760$0; 1 torneiro ajudante, 4:320$0; 1 ferreiro 4:320$0; 2 ajudantes de mecânica a 4:200$0, 8:400$0; 1 ajudante de mecânica, 4:389$996; 1 ajudante de ferreiro, 3:600$0; 1 soldador, 4:200$0; 1 ferramenteiro, 4:200$0; 1 ajudante soldador, 3:600$0; 5 aprendizes a 1:080$0, 5:400$0; 1 mestre de pedreiro, 5:700$0; 3 pedreiros a 4:320$0, 12:960$0; 1 mestre carpinteiro, 6:480$0; 1 contramestre, 5:400$0; 8 carpinteiros a 4:200.$0, 33:600$0; 1 lustrador, 3:840$0; 1 vidraceiro, 4:200$0; 2 encarregados de garage a 6:619$992, 13:239$984; 3 ajudantes de encarregados de garage a 5:400$0, 16:200$0; 2 feitores de lavagens a 3:960$0, 7:920$0; 23 lavadores de carros a 3:600$0, 82:8001$0; 3 encarregados da bomba de gasolina a 3:600$0, 10:800$0; 1 encarregado de bomba de gasolina, 4:389$996; 5 distribuidores de gasolina a 3:600$0, 18:000$0; ajudante do encarregado geral, 6:619$992; 1 lavador de capas, 3:600$0; 2 borracheiros a 4:320$0, 8:640$0; 1 mestre de bombeiro, 5:400$0; 1 contramestre de bombeiro, 4:560$0; 4 bombeiros a 4:200$0, 16:800$0; 1 mestre de pintor, 6:480$0; 2 pistoleiros a 4:320$0, 8:640$0; 1 pintor, 4:320$0; 3 eIetricistas a 5:760$0, 17:280$0; ajudante de eletricista, 5:400$0; 1 mestre capoteiro, 5:400$0, 1 contramestre de capoteiro, 4:320$0; 1 capoteiro, 4:200$0; 1 feitor de cocheira, 6:619$992; 1 ajudante de feitor, 4:879$920; 1 maquinista, 5:049$996; 1 cocheiro, 3:600$0. Total 721:129$392.

II – Restabelecimento dos seguintes cargos, supressos nas tabelas que acompanharam o decreto n. 21.059 citado e omitidos nas que foram organizadas em virtude do decreto n. 20.852 de 26 de dezembro de 1931: Secretaria Geral – 1 sub-arquivista, ordenado 5:793$333, gratificação 2:896$667, 8:690$0; 1 encarregado de arquivo, ordenado 2:400$0, gratificação 1:200$0, 3:600$0; 1 bibliotecário arquivista, ordenado 5:793$333, gratificação 2:896$667, 8:690$0. Inspetoria de Propaganda e Educação Sanitária: 1 1º oficial, ordenado 12:800$0, gratificação 6:400$0, 19:200$0; 1 ajudante de administrador, ordenado, 6:800$0, gratificação 3:400$0, 10:200$0; 1 guarda de 1ª classe, ordenado 4:640$0, gratificação 2:320$0, 6:960$0. Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina: 4 desinfetadores a 3:600$0, 14:400$0. Centro de Saude de Inhauma: 1 3º oficial, ordenado  7:200$0, gratificação 8:600$0, 10:800$0, 4 investigadores de Mortalidade Infantil a 3:600$0, 14:400$0. Delegacias de Saude: 2 guardas, ordenado 2:400$0, gratificação 1:200$0, 7:200$0. Inspetoria de Higiene Industrial e Profissional: 1 3º oficial, ordenado 7:200$0, gratificação 3:600$0, 10:800$0. Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose: 2 auxiliares de escrita, ordenado 3:200$0, gratificação 1:600$0, 9:600$0; 1 investigador de Mortalidade Infantil, 3:600$0. Laboratório Bateriológico; auxiliar de 3º classe, 3:360$0; 5 auxiliares de 4ª classe a 3:130$0, 15:650$0. Inspetoria de Fiscalização de Gêneros Alimentícios: 3 médicos inspetores a 14:260$0, 42:780$0. Serviço de Locomoção: 1 3º oficial, ordenado 7:200$0, gratificação 3.600$0, 10:800$0; 1 encarregado geral, ordenado, 5:440$0, gratificação 2:720$0, 8:160$0. Inspetoria de Saude do Porto do Rio de Janeiro: 1 ajudante de almoxarife ordenado, 8:000$0, gratificação 4:000$0 12:000$0. Inspetoria Sanitária de Marinha Mercante: 1 servente auxiliar, 2;880$0. Serviço de Saneamento Rural no Distrito Federal: 1 guarda desinfetador, ordenado 3:598$333, gratificação 1:796$667, 5:390$0; 1 microscopista, ordenado 3:100$0, gratificação 1:550$0, 4:650$0; 2 guardas de 1ª classe a 4:800$0, 9:600$0; 1 guarda de 2ª classe, 3:600$0; 2 trabalhadores a 3:210$0, 6:400$0.

III – Restabelecimento das remunerações dos serventuários que se seguem, de acordo com o decreto n. 19.050 de 27 de dezembro de 1929 (Serviço de Fiscalização de Carnes Verdes e Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose): Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose: 1 encarregado geral de Dispensário, 12:330$0; 4 encarregados de dispensário a 9:000$0, 36:000$0; 20 auxiliares de dispensário a 7:800$0, 156:000$0; 1 encarregado de depósito, 7:800$0; 1 microscopista de 1ª classe, 7:800$0; 4 microscopistas de 2ª classe a 6:000$0, 24:000$0. Serviço de Fiscalização de Carnes Verdes: 4 limpadores de carne a 5:700$0, 22:800$0; 5 carimbadores a 5:706$0, 28:000$0; 6 mercadores a 4:200$0, 25:200$0.

IV – Restabelecimento dos vencimentos que foram reduzidos por engano nas tabelas elaboradas em cumprimento do decreto n. 20.852 de 26 de dezembro de 1931, de acordo com a retificação que se segue, em que foi tomado por base o orçamento de 1931; Serviço de Saneamento Rural no Distrito Federal; 1 ajudante de fotógrafo, ordenado 4:066$666, gratificação 2:038$334, 6:100$0.

V – Supressão dos cargos discriminados abaixo, que eram considerados em 1931, como extranumerários e cujas remunerações serão pagas em 1932, pelo crédito de que trata o decreto n. 20.942, de 13 de janeiro findo: Secretaria geral: 2 guardas-chefes e 1 guarda de 2., classe. Laboratório Bacteriológico: 1 guarda de 1ª classe e 3 guardas de 2ª classe. Inspetoria de Engenharia Sanitária: 1 servente de 1ª classe e 2 guardas de 2ª classe. Delegacias de Saude: 1 guarda-chefe. Inspetoria de Profilaxia da Lepra e das Doenças Venéreas: 3 guardas de 1ª classe. Centro de Saude de Inhauma: 9 guardas de 2ª classe e 5 guardas de 3ª classe. Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose: 1 guarda de 1ª classe e 2 guardas de 2ª classe. Laboratório Bacteriológico: 4 guarda de 4ª classe e 5 guardas de 2ª classe. Hospital São Sebastião: 4 guardas de 2ª classe e 21 serventes a 1:704$0. Hospital Paula Candido: 9 guardas de 4ª classe e 5 serventes a 2:880$0. Abrigo Hospital Arthur Bernardes: 1 enfermeira-chefe auxiliar, 2 guardas de 1ª classe e 1 servente de 2ª classe. Serviço de Locomoção: 1 escriturário, 1 auxiliar de escrita e 4 serventes, supressões essas na importância de 264.214$0.

VI – Supressão dos seguintes cargos que se acham vagos e que, desse modo, deixarão de ser preenchidos: Inspetoria de Propaganda e Educação Sanitária: 1 guarda, 3:600$0. Inspetoria de Fiscalização de Gêneros Alimentícios: 1 guarda de 1ª classe; 6:960$0. Laboratório Bromatológico, 1 escriturário, 7:200$0; Diretoria de Saneamento Rural: 2 escriturários a 7:200$0, 14:400$0; 1 auxiliar de escrita, 4:800$0. Serviço de Saneamento Rural do Distrito Federal: médico auxiliar. 8:940$0; 1 trabalhador, 3:210$0: Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose: 1 guarda, 3:600$0. Inspetoria dos Serviços de Profilaxia: 7 guardas desinfetadores de 2ª classe a 4:390$0, 30:730$0; 16  desinfetadores a 3:600$0, 57:600$0; 19 serventes de 1ª classe a 3:600$0, 68:400$0; 28 serventes de 2ª classe a 3:130$0, 87:640$0. Serviço de Locomoção: 2 serventes a 3:600$0, 7:200$0. Essas supressões montam em 804:280$0.

VII – Redução de 449:965$392 no crédito da subconsignação n. 90 da rubrica n. XXXlI do Material, de modo a não ser modificado o total da verba.

Art. 2º Dividam-se em ordenado e gratificação os vencimentos dos seguintes cargos, relativos a funções de natureza permanente: Secretaria geral: 1 auxiliar de almoxarifado, Inspetoria de Profilaxia da Lepra e das Doenças Venéreas: 1 chefe de laboratório, 1 assistente, 1 conservador de laboratório, 2 ajudantes de laboratório, 1 manipulador, 3 manipuladores ajudantes e dermatologistas. Inspetoria de Higiene Infantil: 6 médicos a 14:400$0. Serviço de Fiscalização do Leite: 1 químico chefe, 1 microbiologista, 2 médicos veterinários, 2 ensaiadores, 1 auxiliar de microbiologista. Laboratório BromatoIógico: 17 ensaiadores.

Art. 3º Na rubrica Inspetorias e Sub-Inspetorias de Saude dos Portos nos Estados (subconsignação n. 32), acrescente-se: Inspetoria de Saude de Florianópolis.

Material – II – Inspetoria de Demografia Sanitária – sub-consignação n. 5 – Material de consumo ou de transformação – Onde se diz: 40:500$0, diga-se 34:500$0; subconsignação n. 6: em vez de 37:100$0, diga-se 43:100$0.

N. VIII – Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal. substitua-se pelas, seguintes: 22 – Material permanente – 1:000$0; 22 A – Material de consumo ou de transformação, 4:000$0; 23 – Despesas diversas, 11:000$0; subconsignação n. 9 – Centro de Saude de Inhauma, n. 24: Em vez de 12:000$0, diga-se 20:000$0; subconsignação n. 25 – Em vez de 50:000$0, diga-se 25:000$0; na subconsignacão n. 26: Onde se lê: 8:000$0, leia-se 25:000$0. Consignação n. XIII (Laboratório Bacteriológico) – sob-consignação n. 37: Em vez de 90:000$0, diga-se 72:000$0; subconsignação n. 38: Em vez de 5:880$0, diga-se 23:800$0. Consignação n. XX (Inspetoria e Sub-Inspetorias de Saude dos Portos nos Estados) – subconsignação n. 57: Em vez de 200:000$0, diga-se 487:600$O; subconsignação n. 58: Onde se lê: 70:000$0, leia-se 83:000$0. Consignação n. XXII (Hospital São Francisco de Assis) – subconsignação n. 62: Onde se lê: 745:900$0, leia-se 645:900$0; subconsignação n. 63: Em vez de 76:000$0, diga-se 470;000$0. Consignação n. XXIX (Serviço de Saneamento Rural do Distrito Federal) – subconsignação n. 81: Onde se lê: 52:793$0, leia-se 42:793$0: subconsignação n. 83: Em vez de 50:000$0, leia-se 60:000$0. Consignação n. XXXI (Escola de Enfermeiras D. Anna Nery) subconsignação n. 88: Em vez de 190:200$0, diga-se 150:200$0; subconsignação n. 89: Onde se lê: 28:494$0, leia-se 68:494$0. Essas modificações nas dotações de material não alteram os totais de cada rubrica.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

Oswaldo Aranha.