Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 21.137, de 17 de maio de 1946.
Acrescenta o § 3º no artigo 28 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Armada e Classes Anexas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ao artigo 28 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Armada e Classes Anexas, a que se refere o Decreto nº 3.121, de 3 de Outubro de 1938, acrescente se o parágrafo 3º, assim referido:
“§ 3º Estas disposições não se aplicam aos Oficiais especializados em assuntos de Engenharia.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da Republica.
Eurico G. Dutra