DECRETO Nº 20.138, DE 17 de maio DE 1946.

Cria a 18.ª Circunscrição de Recrutamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 2.330, de 21 de Junho de 1940,

Decreta:

Artigo único. Fica criada, com sede em Jequié, Estado da Bahia, a 18.ª Circunscrição de Recrutamento.

Rio de Janeiro, 17de Maio de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA

P. Góes Monteiro