DECRETO N. 21.139 – DE 10 DE MARÇO DE 1932
Cria a Flotilha Mista Independente de Aviões de Patrulha
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha:
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Flotilha Mista de Aviões de Patrulha, composta de duas secções de Aviões Savoia Marchetti e de uma secção de Aviões P. M.
§ 1º A Secção de Aviões Savoia Marchetti será constituida de oito aviões, pertencendo um ao comando geral da força, um a cada uma das secções e o restante ficará como reserva da respectiva força.
§ 2º A Secção de Aviões P. M. será composta de três aviões deste tipo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.