DECRETO Nº 21.139, DE 17 DE MAIO DE 1946.

Aprova e manda executar o Regulamento do Departamento de Esportes da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.74, letra a, da Constituição,

RESOLVE aprovar e mandar executar o Regulamento do Departamento de Esportes da Marinha, que a êste acompanha, assinado pelo Vice-Almirante José Maria Neiva, Ministro de Estado dos Negócios da Marinha, interino.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

José Maria Neiva

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DA MARINHA (DEM), A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 21.139, DE 17 DE MAIO DE 1946.

CAPÍTULO I

DOS FINS

Art. 1º O Departamento de Esportes da Marinha (DEM), subordinado à Diretoria do Pessoal da Armada é o órgão destinado a formular o plano de Educação Física da Marinha, fazê-lo executar e controlar sua execução.

Art. 2º Para a perfeita execução da sua finalidade, o DEM estabelecerá intima cooperação com os demais órgãos da administração naval, tendo sempre em vista a necessidade de manter o pessoal em condições físicas perfeitas, como é indispensável à Marinha de Guerra.

Art. 3º Ao Departamento de Esportes da Marinha compete a seleção e a organização das representações oficiais externas, nacionais ou internacionais.

CAPíTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º Para a execução dos serviços cargo o DEM, terá um Diretor e três Divisões, assim denominadas:

1ª Divisão - Planejamento

2ª Divisão - Execução e Contrôle

3ª Divisão - Administração.

Parágrafo único. As Divisões serão subdivididas em tantas Seções na forma do Regimento Interno, quantas exigirem as necessidades do Serviço.

Art. 5º As Escolas de Educação Física, quando funcionarem na sede ou em estabelecimento dependente do DEM, ficar-lhe-ão subordinadas administrativamente, sem prejuízo da subordinação técnico- pedagógica à Diretoria do Ensino Naval.

CAPÍTULO III

DO PESSOAL

Art. 6º O pessoal do DEM será o seguinte:

a) um Diretor, Capitão de Fragata do Corpo de Oficiais da Armada, da ativa, com o título de “Diretor do Departamento de Esportes da Marinha”;

b) três Encarregados de Divisões, Capitães de corveta, da ativa;

c) tantos Capitães-Tenentes, da ativa, do Corpo de Oficiais da Armada, de Saúde da Armada e de Intendentes navais, quantos forem necessários ao serviço das seções;

d) tantos auxiliares do C.P.S.A., funcionários civis e contratados, quantos forem necessários aos seus serviços.

Parágrafo único. Haverá mais um Capitão de Corveta, Encarregado da Escola de Educação Física, quando se der o previsto no art. 5º, e tantos Capitães-Tenentes ou Primeiros Tenentes, do Corpo de Oficiais da Armada ou do Corpo de Saúde da Armada, instrutores, quantos forem necessários ao funcionamento da Escola.

Art. 7º As nomeações, designações e contratos de pessoal para servir no DEM, processar-se-ão de acôrdo com as normas da legislação em vigor.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º O Diretor do DEM, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Regulamento, submeterá à aprovação do Ministro da Marinha, via Diretoria do Pessoal da Armada, o Regimento Interno do DEM.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 9º O edifício da atual Escola da Educação Física da Marinha, o ginásio, os campos de treinamento, bem como todo o seu mobiliário, embarcações e equipamento, na ilha das Enxadas, passarão à jurisdição do DEM.

Art. 10 Enquanto não fôr pôsto em vigor o Regimento Interno do DEM, a Diretoria do Pessoal da Armada expedirá as instruções especiais necessárias à imediata adaptação das disposições contidas neste Regulamento.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1945.

Vice Almirante José Maria Neiva

Ministro da Marinha, interino