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DECRETO N° 21.140, DE 20 DE MAIO DE 1946.

Distribui o efetivo do Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a da Constituição e atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

Decreta:

Art. 1° O efetivo do Quadro de Oficias Auxiliares da Marinha fixado pelo Decreto-lei nº 9.165, de 12 Abril de 1946, passa a ter a seguinte distribuição:

Dez (10) Oficiais Auxiliares procederão dos Suboficiais MR; vinte e seis (26), dos suboficiais ES, MA, EF e AT (respetivamente oito, sete, seis, e cinco); nove (9) dos Suboficiais TL, MO e EL (três de cada); quatro (4), dos Suboficiais CA e TM (dois de cada); e seis (6), dos Suboficiais SI, CP, EP, TF, FE, e CS ( um de cada).

Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

José Maria Neiva