Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.142 – DE 10 DE MARÇO DE 1932
Cria o regimento escola e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica criado, com destino exclusivo aos trabalhos de instrução da Escola de Cavalaria e com o mesmo comando desta, o regimento escola, constituindo tropa especial.
Art. 2º O ministro da Guerra baixará instruções necessárias a essa organização.
Art. 3º Fica extinto o 15º Regimento de Cavalaria Independente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1932, 141º da Independência e 44º da República.
GetUlio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.