Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.142, DE 20 DE MAIO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Alves Pinheiro a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Alves Pinheiro, residente em Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal