DECRETO Nº 21.146, DE 22 DE MAIO DE 1946..
Altera, sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumérario – mensalista do Colégio Pedro II – Externato, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Ficam alteradas,conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumérario – mensalista do Colégio Pedro II – Externato, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Sousa Campos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
COLÉGIO PEDRO II – EXTERNATO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Nº de funções | Séries Funcionais | Ref. | Tab. | Nº de funções | Séries Funcionais | Ref. | Tab. |
| Dentista |
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| Dentista |
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1 | .................................................................................... | XIII | Ordinária | 2 | ................................................................................. | XIII | Ordinária |
1 |
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| 2 |
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| Professor |
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| Professor |
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35 | .................................................................................... | XXIII | Ordinária | 34 | .................................................................................. | XXIII | Ordinária |
35 |
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| 34 |
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