DECRETO Nº 21.146, DE 22 DE MAIO DE 1946..

Altera, sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumérario – mensalista do Colégio Pedro II – Externato, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Ficam alteradas,conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumérario – mensalista do Colégio Pedro II – Externato, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Sousa Campos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

COLÉGIO PEDRO II – EXTERNATO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nº de funções

Séries Funcionais

Ref.

Tab.

Nº de funções

Séries Funcionais

Ref.

Tab.

 

Dentista

 

 

 

Dentista

 

 

1

....................................................................................

XIII

Ordinária

2

.................................................................................

XIII

Ordinária

1

 

 

 

2

 

 

 

 

Professor

 

 

 

Professor

 

 

35

....................................................................................

XXIII

Ordinária

34

..................................................................................

XXIII

Ordinária

35

 

 

 

34