Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.147, DE 22 DE MAIO DE 1946.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Hebreu Brasileiro, do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Hebreu Brasileiro, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos