DECRETO Nº 21

DECRETO N. 21.148 – DE 14 DE MARÇO DE 1932

Organiza o quadro do pessoal da Reitoria da Universidade do Rio de Janeiro e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art.1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, atendendo à exposição que lhe foi apresentada pelo ministro de Estado da Educação e Saúde Pública,

decreta:

Art. 1º O quadro da Reitoria da Universidade do Rio de Janeiro, instalada por força do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, será constituído do seguinte pessoal:

1 reitor (representação)........................................................................................................... 36:000$0

1 secretário..............................................................................................................................19:200$0

1 assistente técnico.................................................................................................................18:000$0

1 chefe de contabilidade. ........................................................................................................18:000$0

1 oficial.....................................................................................................................................14:400$0

1 bibliotecário.............................................................................................................................4:800$0

1 arquivista.................................................................................................................................9:600$0

2 datilógrafos...........................................................................................................................14:400$0

1 contínuo..................................................................................................................................4:800$0 

1 correio.....................................................................................................................................4:800$0

1 servente..................................................................................................................................3:600$0

                                                                                                                                                            147:600$0

Art. 2º Fica destacado da verba 16ª – Eventuais – subconsignação n. 3 – art. 7º do decreto n. 21.059, de 12 de fevereiro do corrente ano, o crédito de cento e quarenta e sete contos e seiscentos mil réis para atender às despesas de que se trata, a partir de 1 de janeiro deste ano.

Art. 3º As medidas a que se referem os ns. IX e X do artigo 23 do decreto n. 19.851, de 11 de abril de 1931, relativas à Universidade do Rio de Janeiro, só se tornarão efetivas depois de aprovadas pelo ministro da Educação e Saúde Pública.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.