DECRETO Nº 21.148, DE 22 DE MAIO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Moses Schwartzmann a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de Junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Moses Schwartzmann, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 22 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal