DECRETO N. 21.149 – DE 14 DE MARÇO DE 1932
Abre ao Ministério de Educação e Saúde Pública o crédito especial na importância de 236:000$0, para ocorrer às despesas com o prosseguimento das obras na Escola de Aprendizes Artífices no Estado de Pernambuco
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito especial na importância de duzentos e trinta e seis contos de réis (236:000$0), para ocorrer às despesas com o prosseguimento das obras na Escola de Aprendizes Artífices de Recife, no Estado de Pernambuco, no corrente ano.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.