DECRETO N. 21.151 – DE 14 DE MARÇO DE 1932
Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de 43:500$0, para atender às despesas de pessoal e material com a prorrogação do ano letivo de 1931, da Escola Nacional de Belas Artes
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de quarenta e três contos e quinhentos mil réis (43:500$0), para atender às despesas de pessoal e material com a prorrogação do ano letivo de 1931, da Escola Nacional de Belas Artes, até o mês de março do corrente ano.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.