DECRETO Nº 21.151, DE 22 DE MAIO DE 1946.

Aprova orçamento para aquisição de elevadores e guindastes pela Companhia Docas de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único - Fica aprovado o orçamento na importância de oitocentos e sessenta mil e seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros, e cinqüenta centavos (Cr$860.645,50), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, para a aquisição pela Companhia Docas de Santos de seis (6) elevadores automóveis tipo “Hyster 20”, com capacidade para 907 quilogramas, e de quatro guindaste - “Hyster-Karry Krane” modêlo KC, com capacidade para 4.536 quilogramas, devendo a despesa até o limite indicado, devidamente apurado em tomada de contas, ser escriturada na segunda conta “Capital Adicional”, aberta de acôrdo com o artigo 9º do Decreto nº 24.599 de 6 de julho de 1934, pela Portaria nº 469 do Ministério da Viação e Obras Públicas, de 9 de maio de 1946.

 Rio de Janeiro, 22 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Luiz Augusto da Silva Vieira