DECRETO Nº 21.152, DE 22 DE MAIO DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para construção de um muro divisório pela Companhia Docas de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de cento e doze mil e setecentos e sessenta e oito cruzeiros (Cr$112.768,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção pela Companhia Docas de Santos de um muro divisório entre as dependências da referida Companhia, em Jabaquara, e os terrenos da Santa Casa da Misericórdia, devendo a despesa até o limite indicado, depois de devidamente apurada em tomada de contas, ser escriturada na segunda conta “Capital Adicional”, aberta de acôrdo com o artigo 9º do Decreto n.º 24.599, de 6 de julho de 1934, pela Portaria n.º 469 do Ministério da Viação e Obras Públicas, de 9 de Maio de 1946.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira