DECRETO Nº 21.153, DE 22 de maio DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para ampliação da rede de águas pluviais na ilha de Barnapé pela Companhia Docas de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único - Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de quatrocentos e trinta e nove mil e quarenta e dois cruzeiros e vinte centavos (Cr$439.042,20), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a ampliação pela Companhia Docas de Santos da rede de esgotos de águas pluviais, na ilha de Barnabé, devendo a despesa até aquêle limite, devidamente apurada em tomada de contas, ser escriturada na segunda conta “Capital Adicional”, aberta, de acôrdo com o artigo 9º do Decreto nº 24.599 de 6 de Julho de 1934, pela Portaria nº 469 do Ministério da Viação e Obras Públicas, de 9 de maio de 1946.
Rio de Janeiro, 22 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Luiz Augusto da Silva Vieira