DECRETO N

DECRETO N. 21.154 – DE 14 DE MARÇO DE 1932

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 2:954$838, para pagamento da pensão devida a Dona Maria José da Rocha, viuva do guarda civil de 1ª classe da Polícia do Distrito Federal, Jocelino Rocha

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, dispensadas as formalidades do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de dois contos novecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e oito réis (2:954$838), para ocorre ao pagamento da pensão devida a D. Maria José da Rocha, viuva da guarda-civil de primeira classe da Polícia do Distrito Federal, Jocelino Rocha, no período de 20 de maio a 31 de dezembro de 1931.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.